1) Quando posso fazer estágio?

R) O aluno deverá consultar as normas estabelecidas pelas Comissões de Coordenação de Curso (CoCs) e verificar em qual semestre é indicado o estágio no currículo de cada Curso. O Estágio deve ser planejado, realizado, acompanhado e avaliado em conformidade com o currículo, programa e calendário escolar; com as diretrizes expedidas pelo Conselho de Graduação; com as disposições da Resolução USP-5528, de 10/8/2009, e consoante o Estatuto de Estágio definido pela Comissão de Graduação da Escola.

 

2) Quantas horas de estágio posso fazer por semana?

R) O aluno poderá fazer 6 horas de estágio por dia, 30 horas semanais. Nos dias em que o aluno não tiver aulas presenciais poderá fazer 8 horas de estágio por dia, desde que seja autorizado pela empresa.

 

3) Qual a duração do estágio?

R) Conforme a legislação pertinente, a duração do estágio não poderá ultrapassar dois anos no mesmo concedente. O Termo de Compromisso, com apresentação obrigatória do Plano de Estágio, deverá ser providenciado preferencialmente de seis em seis meses, para controle da carga horária.

 

4) Posso fazer o “Estágio de Férias” (oferecido pelas empresas por 30 dias)?

R) Sim.

 

5) Devo estar assegurado contra acidentes pessoais durante o estágio?

R) Sim, o Seguro contra Acidentes Pessoais é obrigatório por lei e deve estar mencionado no Termo de Compromisso. O seguro deverá ser providenciado pela empresa.

 

6) O que preciso para iniciar o estágio?

R) Estar em posse de toda a documentação já assinada por todos. Verificar os Procedimentos para realizar estágios acima.

 

7) Quanto tempo demora a retirada da documentação pronta no Serviço de Estágios e Relações Institucionais (SVERI), a fim de ser levada à Empresa no qual estagiará?

R) No máximo 10 dias. 

 

8) Há alguma implicação em fazer estágio sem a documentação?

R) Sim. A empresa corre o risco de ter problemas trabalhistas, uma vez que não existe documentação de estágio.

 

9) Posso trazer o Plano de Estágio em branco para o professor orientador assinar primeiro?

R) Não. O Plano de Estágio indicará o tipo de atividade que o aluno irá realizar na empresa. Deverão estar assinaladas três principais atividades que serão realizadas pelo estagiário na empresa na primeira página do plano e na segunda página deverão ser descritas mais detalhadamente essas atividades para só então o orientador assinar.

 

10) Quem deve assinar o termo de compromisso e o plano de estágio na empresa?

R) O termo de compromisso deverá ser assinado pelo representante legal da empresa, enquanto o plano de estágio deverá ser assinado pelo gestor (supervisor) do aluno na empresa.

 

11) Quem deve assinar o termo de compromisso e o plano de estágio na EESC?

R) O termo de compromisso deverá ser assinado pelo Presidente da Comissão de Graduação, enquanto o plano de estágio deverá ser assinado por um professor do curso do aluno e da EESC, a escolha do aluno.

 

12) Todos os estágios obrigatórios ou não devem ter documentação?

R) Sim. A documentação é uma exigência da Lei e portanto é sempre igual, inclusive com a assinatura do professor orientador no plano de estágio.

 

13) Já realizei meu estágio curricular e desejo fazer outro. É necessário providenciar toda a documentação novamente?

R) Sim. O estagiário não poderá ficar na Empresa sem a documentação necessária para o estágio, mesmo sendo estágio extracurricular.

 

14) Posso usar a Bolsa de Iniciação Científica como Estágio?

R) Depende, apenas nos casos em que a Comissão de Coordenação de Curso (CoC) tenha definido essa possibilidade e, necessariamente, sempre nos termos por ela estabelecidos.

 

15) Posso fazer estágio nas dependências da Universidade?

R) Sim. O aluno poderá fazer estágio em laboratórios da EESC e outras unidades da USP, sempre providenciando a documentação necessária. Nesse caso, pedimos que o aluno entre em contato com o Serviço de Estágios e Relações Institucionais (SVERI) para instruções adequadas.

 

16) Posso prorrogar meu estágio?

R) Sim. O aluno deverá trazer o Termo Aditivo de Prorrogação, informando a carga horária, juntamente com o novo Plano de Estágio, este obrigatório.

 

17) Quero rescindir o meu Termo de Compromisso de Estágio, o que devo fazer?

R) O aluno deverá escrever uma carta endereçada à empresa em que está realizando o estágio, solicitando a rescisão do contrato e justificando. Esse documento deverá ser feito em duas vias sendo que uma, com o recebimento da empresa, deverá ser enviada ao Serviço de Estágios e Relações Institucionais (SVERI).

 

18) Quando o aluno colar grau poderá continuar fazendo estágio?

R) Não. Após a colação de grau o aluno perde o vínculo com a USP e o Termo de Compromisso não tem mais validade.

 

19) O que devo entregar ao professor orientador após o término do estágio?

R) O aluno deverá entregar ao professor orientador do estágio um relatório elaborado conforme instruções do orientador e uma declaração com o total de horária de estágio feitas pelo aluno. Essa declaração deve ser feita pela empresa em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ. 

 

20) É possível entregar documentos com assinatura escaneada ou digital?

R) Não. Todas as assinaturas devem ser a caneta.

 

21) Onde posso buscar oportunidades de estágio?

R) Todas as oportunidades que chegam até o Serviço de Estágios e Relações Institucionais (SVERI) são divulgadas no Blog Estágios e Mercado de Trabalho da EESC ou na página do Facebook do Estágios EESC. Além disso, o aluno pode participar de todos os processos seletivos que tiver conhecimento e interesse.