Auxílios
Itens Financiáveis pelo Programa com recursos do Convênio CAPES – PROEX – Programa de Excelência Acadêmica
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- Compra e Manutenção de Equipamentos;
- Funcionamento de Laboratórios de Ensino e Pesquisa;
- Produção de Material Didático-Instrucional e Publicação de Artigos Científicos;
- Aquisição de novas tecnologias em Informática;
- Realização de Eventos Técnico-Científicos promovidos pelo Programa de Pós-Graduação;
- Participação de professores convidados em Bancas Examinadoras de dissertações, teses e exames de qualificação;
- Participação de alunos em eventos;
- Participação de professores visitantes nos Programas;
- Participação de professores e alunos em trabalhos de campo e coleta de dados no país.
Para maiores informações sobre o Programa PROEX verifique seu regulamento e orientação na pagina da CAPES-PROEX :
Solicitação de auxílio para aquisição de materiais ou serviços
Para viabilizar o auxílio às atividades dos laboratórios o solicitante deverá apresentar na Secretaria de Pós-Graduação – SEL, os seguintes documentos:
Formulário preenchido de solicitação do auxílio para materiais (clique aqui para acesso ao formulário);
Anexar ao formulário a descrição detalhada e orçamento do material ou serviço solicitado.
Aguardar a aprovação da solicitação e orientação dos procedimentos pertinentes antes de se efetuar qualquer compra ou contratação de serviços.
Solicitação de Auxílio para Participação de Professores e Alunos em Eventos
Para viabilizar o pagamento do auxílio, o solicitante deverá apresentar na Secretaria de Pós-Graduação – SEL, com o prazo de até 45 dias antes do início do evento, os seguintes documentos:
Formulário de solicitação de auxílio para eventos (clique aqui para acesso ao formulário);
Carta de aceitação do trabalho;
Chamada do evento;
Uma cópia do artigo.
Aguardar a aprovação do auxílio antes de efetuar qualquer pagamento.
Após o evento apresentar na Secretaria de Pós-Graduação os seguintes documentos para reembolso:
formulário de prestação de contas (clique aqui para acesso ao formulário);
notas fiscais correspondentes aos gastos aprovados;
certificados de participação no evento e de apresentação de trabalho;
comprovante de embarque (os tickets de embarque originais ou check-in de ida e volta);
anais do evento.
Observações importantes para o reembolso das despesas decorrentes da participação em eventos:
As notas fiscais não poderão conter rasuras e devem conter os dados completos do Convênio*. Em nenhuma das notas fiscais ou recibos, do Brasil ou do exterior, deverá constar quitação através de cartão de crédito.
As notas fiscais deverão estar quitadas com assinaturas originais dos recebimentos.
O solicitante deverá apresentar o trabalho para obter os recursos pertinentes.
O pagamento referente à taxa de inscrição, hospedagem, refeição e transporte rodoviário será efetuado em forma de reembolso, ou seja, o solicitante deverá fazer os pagamentos sendo reembolsado após a prestação de contas.
No caso de aquisição de passagem aérea, estas deverão ser obrigatoriamente negociadas pela Secretaria do Programa – SEL. Ressaltamos que não poderão ser adquiridos pacotes turísticos.
* Dados do Convênio:
Razão Social: PROEX / João Bosco Augusto London Junior
CPF: 120.819.588-30
Endereço: Av. Trabalhador São-Carlense, 400 – Centro
CEP: 13566-590 – São Carlos – SP
Reembolso da taxa de incrição: apresentar o comprovante fiscal com os dados do PROEX, com assinatura original (não pode ser cópia ou assinatura digitalizada) e carimbo da empresa ou instituição responsável para comprovar o pagamento. No caso de sociedade científica pode-se emitir apenas recibo com assinatura e carimbo.
Reembolso das despesas com estadia: é permitido o reembolso de até no máximo 03 dias de participação no evento que inclui despesas com hospedagem, alimentação e transporte urbano.
Hospedagem: apresentar nota fiscal com os dados do PROEX, com assinatura original (não pode ser cópia ou assinatura digitalizada) e carimbo da empresa responsável para comprovar o pagamento.
Alimentação: apresentar nota fiscal do estabelecimento com os dados do PROEX, assinado e carimbado.
Táxi: apresentar nota fiscal ou recibo da empresa com os dados do PROEX, assinado e carimbado.
Ônibus ou Metrô: apresentar o ticket utilizado.
No caso de viagens internacionais aceita-se como comprovante fiscal os recibos identificados e datados (carimbados ou assinados).
Transporte Interurbano:
Reembolso de Passagens Rodoviárias: apresentar o ticket da passagem não sendo necessária a emissão com os dados do PROEX.
Passagens Aéreas: devem ser adquiridas pelo Programa (mais informações na Secretaria).
Alertamos que o não atendimento a qualquer regra acima mencionada implicará no cancelamento do reembolso.