Plano USP: Recomendações do GT PRAA – mês de maio de 2021
05 de maio de 2021
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Considerando a situação ainda preocupante da pandemia no país e, em particular no Estado de São Paulo, o GT PRAA clama a todos para que mantenham a máxima atenção para o uso obrigatório de máscaras, o distanciamento físico, a higienização constante das mãos e, principalmente, que evitem realizar atividades que possam levar a aglomerações de pessoas.

Considerando que uma parcela da comunidade universitária já recebeu o imunizante contra o vírus Sars-Cov-2.

Considerando que é essencial as pessoas imunizadas continuarem respeitando rigorosamente os protocolos de biossegurança.

E, considerando o avanço do processo de vacinação da sociedade, o GT PRAA deliberou:

1. Os campi podem flexibilizar a circulação de pessoas e o acesso de veículos (das 5 h às 20h), mas permanece proibida qualquer atividade que resulte em aglomeração, mesmo em ambiente aberto.

2. Os servidores docentes e técnico-administrativos já imunizados contra o vírus Sars-Cov-2 podem retornar às atividades presenciais, 14 (quatorze) dias após o recebimento da segunda dose, conforme recomenda o Centro de Contingência do Estado de São Paulo e os especialistas ouvidos pelo GT PRAA da Universidade de São Paulo.

3. Restaurantes não gerenciados pela SAS podem permanecer abertos com atendimento ao público, desde que observados os protocolos de biossegurança e respeitada a legislação de ocupação vigente no município em que se encontra o campus USP.

4. Museus e Centros Culturais podem receber público externo para visitação, desde que observados os protocolos de biossegurança e respeitada a legislação de ocupação vigente no município em que se encontra o campus USP.

5. As atividades de pesquisa, relacionadas à pandemia ou não, podem continuar ou serem retomadas, desde que cumpridos rigorosamente os protocolos de biossegurança e desde que respeitado o número máximo de pessoas em ambiente fechado, conforme a Tabela 1.

6. No primeiro semestre letivo do ano acadêmico de 2021 serão mantidas as aulas teóricas remotas tanto para a graduação quanto para a pós-graduação.

7. Aulas/atividades práticas presenciais dos cursos de graduação, incluindo as já contempladas anteriormente pela Pró-Reitoria de Graduação, poderão ocorrer desde que:

  • a não realização das aulas/atividades práticas tenha o potencial de levar a um atraso irrecuperável no cumprimento da carga horária total exigida pelo curso.
  • as atividades não possam ser adaptadas ao formato remoto.
  • o Dirigente da Unidade autorize a realização das aulas/atividades práticas.
  • o distanciamento físico e o número máximo de pessoas permitido em ambiente fechado respeite o estabelecido na Tabela 1.

Estágios serão regulamentados pela Pró-Reitoria de Graduação.  

Ademais, continuam válidas as seguintes recomendações:

8. As atividades de cultura e extensão devem continuar acontecendo preferencialmente por meio remoto.

9. As atividades essenciais vinculadas à saúde, como Hospital Universitário, UBAS, Centro de Saúde e outros, devem ser mantidas em funcionamento, sempre respeitando os protocolos de biossegurança.

10. As atividades de manutenção de biotérios, a alimentação de animais, e a operação de equipamentos especiais podem ser mantidos em funcionamento, desde que com a concordância do Dirigente.

11. Viagens nacionais e internacionais podem ocorrer, desde que com a concordância do Dirigente.

12. A entrega de marmitas e o funcionamento das moradias estudantis estão permitidos, desde que respeitados os protocolos de biossegurança.

13. Obras em andamento e prestação de serviços terceirizados estão permitidos, desde que respeitados os protocolos de biossegurança.

Em todos os casos, os Dirigentes devem sempre avaliar as especificidades de suas Unidades e atuar com o objetivo de promover a segurança individual e coletiva de sua comunidade.

São Paulo, 05 de maio de 2021
GT Plano de Readequação do Ano Acadêmico


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