COMUNICADOS

Comunicado ATFn 11/2016: Pagamento de Bancas

06/10/2016

 

"Considerando o Comunicado ATFn 10/2016, enfatizamos da necessidade ao atendimento aos prazos e procedimentos para pagamento aos participantes de bancas na EESC.

 

Ressaltamos ainda, veementemente, as instruções mencionadas na Portaria EESC nº 121/2015, principalmente em seu Artigo 2º, além da Portaria EESC nº 02/2016:

 

§1 º: A programação/formação de bancas deverá ser marcada de forma que não ocorra nos 2 (dois) últimos dias úteis do mês, em virtude da obrigatoriedade de recolhimento de impostos (tais como ISS, IR, INSS) dentro do mês de competência de pagamento, além da necessidade de lançamentos nos sistemas financeiros (Rusp, EESC e Prefeitura Municipal).

 

Sobre os prazos de recebimento de documentos, contidos no Artigo 3º:

Artigo 3°: Os documentos necessários para o pagamento da efetiva banca (recibos, dados bancários, etc) que não retornarem devidamente corretos em prazo hábil para pagamento, não serão mais pagos, ficando sob inteira responsabilidade dos Departamentos/Setores envolvidos.

 

Desta forma, os participantes através de videoconferência também deverão ser orientados de que os recibos originais, devidamente assinados e conferidos (principalmente conta bancária), deverão retornar até 5 (cinco) dias úteis após a banca, obedecendo o prazo de até dois dias úteis antes do final do mês da ocorrência da banca, tendo em vista a necessidade de retenção dos impostos.

 

Caso essas orientações não sejam atendidas, a banca poderá ocorrer, mas os honorários e demais despesas correspondentes não serão mais pagas, ficando sob responsabilidade dos Deptos/Setores envolvidos.

 

Quaisquer dúvidas, favor entrar em contato com o Serviço de Tesouraria da EESC, através do e-mail tesouraria@eesc.usp.br, ou ramais 739373 / 739225.

  

Atenciosamente,

 

Carlos Roberto Rodrigues

Assistente Técnico Financeiro

Escola de Engenharia de São Carlos

Telefones: (16) 3373-9252 ou 3373-9233"