20/09/2018
O documento estabelece que o saldo de horas, eventualmente existente em 30/09/2018, será “congelado” e deverá ser solvido definitivamente até 31/12/2018.
A sistemática adotada permitirá evitar ônus aos servidores com horas em débito, garantindo que ambos os saldos (débito e crédito) do período sejam mais bem administrados e possam ser liquidados no período estabelecido.
Os créditos deverão ser quitados com as próximas pontes e recesso de 2018 e com a concessão de folgas compensatórias ou redução da jornada diária de trabalho (clique aqui e acesse a íntegra do documento).
Luiz Gustavo Nussio
Coordenador da Administração Geral (Codage)"