Instrução Normativa para concessão de abono de falta, regime de exercício domiciliar e atividades compensatórias

Revoga a deliberação da CG de 23/05/97 e a Informação da Diretoria da EESC 01/97, que estabeleciam a Recuperação de Aprendizado.

A CG, em suas 453ª e 455ª reuniões, de 08/09 e 10/11/2022, respectivamente, aprovou a INSTRUÇÃO NORMATIVA para concessão de abono de falta, regime de exercícios domiciliares e atividades compensatórias em casos de faltas justificadas, aos alunos regularmente matriculados nos cursos da EESC ou matriculados em disciplinas oferecidas pela EESC.

Leia atentamente a INSTRUÇÃO NORMATIVA  para verificar qual o requerimento correto para o seu caso.

  • ABONO DE FALTAS

É um benefício que significa considerar a presença ao invés da ausência do aluno(a) à aula.

Aplica-se às seguintes situações:

- Convocação para o serviço militar (Decreto-Lei nº 715/1969)

- Convocação para reunião do CONAES/SINAES (Lei nº 10.861/2004)

- Convocação para serviço de júri ou testemunha para depor em processo judicial (Decreto-Lei nº 167/38, Lei nº 11.689/08, Decreto-Lei nº 3.689/41)

- Em outras hipóteses legais, comprovadas pelo interessado, que deve indicar a lei ou decisão judicial em que se baseou e que prevê o direito de ter sua falta abonada.

Requerimento 

O requerimento e o(s) documento(s) comprobatório(s) devem ser entregues pessoalmente no Serviço de Graduação, ou encaminhados para o e-mail graduacao@eesc.usp.br (neste caso, o requerimento deve estar assinado e ser digitalizado em pdf, juntamente com os demais documentos comprobatórios), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a data do evento.

  • REGIME DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES PARA AFASTAMENTO SUPERIOR A 15 DIAS

É um regime de exceção regulamentado pelo Decreto-Lei 1.044/1969 que visa oferecer aos aluno(a)s a compensação da ausência às aulas.

Aplica-se às seguintes situações:

- Estudantes portadores das afecções caracterizadas por incapacidade física relativa; ocorrência isolada ou esporádica; duração do afastamento não ultrapasse o mínimo admissível para a continuidade do processo pedagógico de aprendizagem (Decreto-lei nº 1.044/1969)

- Estudante em estado de gestação a partir do 8º mês e durante três meses (Lei nº 6.202/1975)

- Outras hipóteses legais (comprovadas pelo interessado, que deve indicar a lei ou decisão judicial em que se baseou e que prevê o direito de realizar o regime de exercício domiciliar)

Requerimento 

O aluno ou seu representante legal, deverá tomar as seguintes providências:

a) em até 5 dias úteis da data de INÍCIO do afastamento: agendar consulta com médico(a) da Unidade Básica da Saúde – UBAS, campus 1, para validar o requerimento, que deve estar preenchido, assinado e acompanhado da documentação pertinente;

b) em até 5 dias úteis da data da assinatura/validação do médico da UBAS: encaminhar, pessoalmente ou por e-mail (digitalizada em pdf), toda a documentação para o Serviço de Graduação. Se for encaminhar por e-mail, enviar para graduacao@eesc.usp.br.

  • ATIVIDADES COMPENSATÓRIAS (a falta será atribuída)

Atenção: como a falta será atribuída, o(a) estudante está ciente de que poderá ser reprovado por frequência, caso não obtenha a frequência mínima de 70% em cada disciplina, conforme Artigo 84 do Regimento Geral da USP.

Aplicam-se aos seguintes casos:

- por motivo de doença ou atendimento de emergência para afastamentos de até 15 dias (não necessita validação pelo(a) médico(a) da UBAS)

- óbito do cônjuge ou parente de até primeiro grau (até 7 dias);

- alistamento eleitoral;

- doação voluntária de sangue;

- casamento do aluno(a);

- participação em certames (competições) e eventos científicos (até 5 dias).

Requerimento para afastamentos de até 15 dias 

Para estes casos acima, o requerimento e o(s) documento(s) comprobatório(s) devem ser entregues pessoalmente no Serviço de Graduação, ou encaminhados para o e-mail graduacao@eesc.usp.br (neste caso, o requerimento deve estar assinado e ser digitalizado em pdf, juntamente com os demais documentos comprobatórios), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da data FIM da ocorrência. Não é necessário ir à UBAS para validar o atestado médico.

- por motivo de doença para afastamentos superiores a 15 dias, pelo período constante do atestado médico, odontológico ou psicológico, em que não seja aplicável o regime de exercício domiciliar.

Neste caso, o aluno(a), ou seu representante legal, deverá tomar as seguintes providências:

a) em até 5 dias úteis da data de FIM do afastamento: agendar consulta com médico(a) da Unidade Básica da Saúde – UBAS, campus 1, para validar o requerimento, que deve estar preenchido, assinado e acompanhado da documentação pertinente;

b) em até 5 dias úteis da data da assinatura/validação do médico da UBAS: encaminhar, pessoalmente ou por e-mail (digitalizada em pdf), toda a documentação para o Serviço de Graduação. Se for encaminhar por e-mail, enviar para graduacao@eesc.usp.br.

Requerimento para afastamento médico superior a 15 dias