Sobreposição de Horários

Não será permitida a matrícula com sobreposição de horários, exceto se for possível, comprovadamente:
- colar grau no final do segundo semestre de 2022, considerando, inclusive, a conclusão das disciplinas de Estágio e TCC;
e
- obter o mínimo regimental de 70% de frequência nas disciplinas que deseja cursar com sobreposição, considerando o horário cadastrado no sistema Júpiter.