COMUNICADOS

Recomendações para objetos de valor postados através da ECT

11/04/2014

Em virtude dos constantes roubos aos malotes dos correios, a Assistência Técnica Administrativa da EESC recomenda que todos os objetos de valor postados através da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), sejam registrados com a opção valor declarado - um serviço adicional oferecido pelos correios, no qual o remetente declara o valor do objeto para fins de ressarcimento em caso de extravio, perda ou dano.  A indenização é oferecida mediante o recolhimento de 0,5% do valor declarado, para isso o conteúdo deve seguir com cópia do documento fiscal fixada de forma visível do lado externo da embalagem.

Para objetos que não possuam nota fiscal poderá ser utilizado o formulário Discriminação de Conteúdo, devidamente preenchido e em duas vias, com dados do objeto e valor a ser segurado.