Sobreposição de Horários 

Não será permitida a matrícula com sobreposição de horários, exceto se for possível, comprovadamente:
• colar grau no final do segundo semestre de 2021, considerando, inclusive, a conclusão das disciplinas de Estágio e TCC; e 
• obter o mínimo regimental de 70% de frequência nas disciplinas que deseja cursar com sobreposição, considerando o horário cadastrado no sistema Júpiterweb, independentemente do oferecimento ser síncrono ou não.

 
Cursar Disciplina sem Requisito (ou simultaneamente) 
Considerando o Ofício Circular DVSIST-01/2021, de 18/02/2021, no qual consta que a “Pró-Reitoria de Graduação irá prorrogar em 2021 as ações adotadas no ano letivo de 2020”;
considerando o Parágrafo único, do Artigo 4º, da Resolução CoG nº 7949, de 27/04/2020 e
considerando o Ofício Circular DVSIST-04/2020, de 28/05/2020:
 
A Comissão de Graduação da EESC informa, abaixo, as condições para que seja aprovado o requerimento de alunos(as) dos cursos da EESC para cursar disciplina sem requisito:
1) A disciplina requisito ainda está como MA no 1º ou 2º semestre de 2020, pois depende da reposição presencial de aulas para ser finalizada; ou
2) A disciplina requisito não foi oferecida no 1º ou 2º/2020 devido à pandemia; ou
3) Matriculou-se e reprovou na disciplina requisito no 1º ou 2º semestre de 2020; ou
4) Matriculou-se e excluiu a disciplina requisito no 1º ou 2º semestre de 2020; ou
5) Poderá colar grau no final do segundo semestre de 2021, considerando, inclusive, a conclusão das disciplinas de Estágio e TCC.