Cursos

Atribuições:
À Comissão de Cultura e Extensão compete:

I - traçar diretrizes e zelar pela execução dos programas da área de Cultura e Extensão, obedecida a orientação geral estabelecida pelos Colegiados Superiores;

II - aprovar os programas de Cultura e Extensão de cada Departamento, propostos pelos Conselhos respectivos, e acompanhar sua execução;

III - propor à Congregação, ouvidos os Departamentos interessados, os programas de Cultura e Extensão da EESC;

IV - coordenar os trabalhos dos Departamentos no que diz respeito aos programas interdepartamentais e à integração dos programas;

V - promover, permanentemente, a análise do funcionamento dos programas de Cultura e Extensão da EESC;

VI - propor programas que considerem a cultura na sua dimensão mais ampla e crítica, com o objetivo de promover a integração social da população universitária e desta com a Sociedade;

VII - propor normas para a ordenação prática das atividades de Cultura e de Extensão de interesse geral para a EESC;

VIII - fomentar e apoiar os programas de cultura e extensão, desenvolvidos pelos alunos de graduação e de pós-graduação das Unidades;

IX - examinar, quanto ao mérito, os pedidos de participação de docentes da EESC em atividades de Cultura e Extensão;

X - exercer as demais funções que lhe forem conferidas pelo Regimento Geral da USP e pelo Regimento da EESC.

art. 4o. - São consideradas atividades de Cultura e Extensão para efeito deste Regimento:

I- cursos-extracurriculares de caráter cultural ou técnico-científico de acordo com a Resolução CoCEx 3878, de 20/9/91;

II - realização de ensaios e análises, e elaboração de pareceres técnico-científicos;

III - assessoria, consultoria, perícia, assistência e orientação profissional que visem à aplicação e difusão dos conhecimentos científicos, técnicos e culturais e que se caracterizem pela relevância para a sociedade e para a EESC;

IV - promoção, produção e divulgação da cultura, inclusive a de caráter técnico-científico;

V - serviços especializados de caráter cultural, científico e tecnológico vinculados a empreendimentos decorrentes de convênios, aprovados pelos órgãos superiores da Universidade.

Contato:
Responsável: Nilza Helena de Santi Chamas
Telefone: 16 3373-9248 / 16 3373-8191   Fax: 16 3371-4311
Clique aqui para enviar um email

Endereço:
Av. Trabalhador São-carlense, 400, Pq Arnold Schimidt
São Carlos - SP, CEP 13566-590
Edificio E-1, Sala 6039.